TJRJ - 0801792-03.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 06:47
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NEWTON DA SILVA FEITAL JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801792-03.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEWTON DA SILVA FEITAL JUNIOR RÉU: BANCO CREFISA S A Homologo a desistênciaexpressamente manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento demérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Retire-se o feito depauta.
Sem custas e honorários(art. 55, da Lei 9.099/95).
Após, cumpridas todas as formalidadeslegais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:08
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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21/05/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/05/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0801792-03.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEWTON DA SILVA FEITAL JUNIOR RÉU: BANCO CREFISA S A 1 - A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Intime-se; 2 - Determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de residência atualizado de alguma fornecedora de serviço público essencial (Light, TELEFONIA, CEG ou CEDAE) em seu nome ou no nome do proprietário do imóvel em que reside com a respectiva declaração e comprovação de titularidade, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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