TJRJ - 0802487-27.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JASMINE ESTEFANI FELIX DA SILVA MUNIZ em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA PINTO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802487-27.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO CORDEIRO DA SILVA RÉU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não procedeu ao recolhimento das custas devidas, conforme certidão às fls.180, determino o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das despesas no prazo legal, nos termos do art. 290 do CPC, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 485, X, CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAGUAÍ, 18 de março de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JASMINE ESTEFANI FELIX DA SILVA MUNIZ em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA PINTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CORDEIRO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS PAULO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*41-19 (AUTOR).
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13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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