TJRJ - 0822935-69.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:37
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de NEYLA MARINHO DE ABREU em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de HIGOR GOMES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822935-69.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ ZONA NORTE EXECUTADO: ANDREA CORDEIRO DOS SANTOS Cuida-se de execução de título extrajudicial fundado em crédito decorrente de despesas condominiais (art. 784, X, do CPC).
Da análise dos autos, verifiquei que foi juntado Ata da Assembleia que fixou o valor da cota condominial, boletos, RGI, planilha de débito, de forma que entendo, neste momento, haver título executivo certo, líquido e exigível.
Ressalto que, diante da inclusão de cotas vincendas, em havendo sua cobrança no curso dos autos, eventual mudança do valor da cota condominial deverá ser devidamente comprovada.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:18
Outras Decisões
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08/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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