TJRJ - 0806797-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806797-72.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARTOLOMEU DE GUSMAO SÍNDICO: EDIVONEIDE DANTAS AMORIM EXECUTADO: LEA DE SA FERRAZ PEREIRA, DERSON PEREIRA 1) Através da decisão de índex 140703238 foi a parte autora intimada a comprovar a alegada insuficiência de recursos, juntando a documentação especificada na referida decisão, entre eles cópia dos quatro últimos balancetes mensais, e comprovando ainda se há inadimplência dos condôminos e em qual percentual em relação ao número total de unidades, bem como juntando cópia dos extratos bancários do Condomínio dos últimos 3 meses.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento ou recolhimento ao final.
Ocorre que a parte autora quedou-se inerte, limitando-se a apresentar relatório em 144700973 semelhante aquele juntado na inicial.
Dessa forma, ante a falta de comprovação da alegada ausência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, há de ser indeferida a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Isto posto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao autor.
Intime-se para o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, sem exame do mérito.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO CONJUNTO BARTOLOMEU DE GUSMAO - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (CONDOMÍNIO).
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20/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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