TJRJ - 0814103-92.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
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09/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:59
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LIVIA SILVA DA CONCEICAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0814103-92.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA SILVA DA CONCEICAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
18/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA BARRETO DE ABREU em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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27/09/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2024 09:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 09:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/08/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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