TJRJ - 0809054-98.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CREDPAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809054-98.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY RÉU: CREDPAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Decisão Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se houver poderes para tal, no valor do índice 213393509, guardadas as cautelas de praxe.
Após, nada sendo requerido em até 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
06/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CREDPAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809054-98.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY RÉU: CREDPAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Sentença Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, índice 176094954, contra sentença homologada nos autos, os quais foram contrarrazoados pela parte autora, índice 205509865.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante que o julgado condenou a ré em quantia acima do consignado pela jurisprudência pátria.
Instada a se manifestar a parte embargada requer a manutenção da sentença.
Passo a análise.
Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O julgado enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, apreciando todas as questões aduzidas.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
Ciência aos interessados.
Nova Friburgo, 10 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2025 00:10
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809054-98.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY RÉU: CREDPAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Despacho Nos termos do §2 do art. 1023 do CPC, considerando os efeitos infringentes dos embargos opostos, diga a parte autora no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Nova Friburgo, 1 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
02/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809054-98.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY RÉU: CREDPAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Despacho Considerando que a certidão retro foi automaticamente gerada pelo sistema, certifique o cartório a tempestividade dos Embargos de Declaração.
Após, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 21 de março de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CELIA TEREZA SANGY OUVERNEY em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2025 17:24
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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30/01/2025 17:24
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 09:15
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
20/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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