TJRJ - 0803318-28.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0803318-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
RÉU : DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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