TJRJ - 0805104-88.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de NEIR AUGUSTO CORREA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0805104-88.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIR AUGUSTO CORREA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Considerando a manifestação de id. 149097240, SUSPENDO o feito, na forma do art. 313, I, do CPC.
Registre-se.
Intimem-se o espólio, os sucessores ou os herdeiros da falecida pessoalmente a fim de procederem à habilitação nos termos do art. 687, do CPC.
Sem prejuízo, ao réu sobre id. 149097240.
RIO BONITO, 24 de março de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVEIRA VIANA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de NEIR AUGUSTO CORREA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de NEIR AUGUSTO CORREA em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
30/12/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 20:57
Juntada de acórdão
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDRESSA VIANA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de NEIR AUGUSTO CORREA em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIR AUGUSTO CORREA - CPF: *35.***.*31-91 (AUTOR).
-
27/11/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0312425-22.2016.8.19.0001
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Caoa Montadora de Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2016 00:00
Processo nº 0802473-33.2025.8.19.0037
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Carlos Andre da Silva
Advogado: Sergio Alves Teixeira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 13:35
Processo nº 0838323-96.2024.8.19.0001
Paulo Jomenhani Barbato
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Humberto Matos de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 14:46
Processo nº 0821410-74.2024.8.19.0054
Ricardo Gonzaga de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sabrina de Souza Velozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:15
Processo nº 0800003-54.2024.8.19.0040
Ana Carla Ferreira de Araujo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nathalia de Paula Moura da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2024 23:23