TJRJ - 0312425-22.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:15
Decisão anterior
-
08/07/2025 14:15
Conclusão
-
07/07/2025 12:49
Juntada de petição
-
03/07/2025 22:51
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:19
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:33
Expedição de documento
-
12/06/2025 07:46
Expedição de documento
-
05/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:07
Conclusão
-
05/06/2025 15:49
Juntada de petição
-
21/05/2025 07:39
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:36
Conclusão
-
15/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:43
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:25
Reforma de decisão anterior
-
06/05/2025 16:25
Conclusão
-
01/05/2025 17:43
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:42
Conclusão
-
30/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/04/2025 10:31
Juntada de petição
-
16/04/2025 12:49
Conclusão
-
16/04/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:11
Conclusão
-
01/04/2025 17:55
Juntada de petição
-
26/03/2025 15:55
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Fls. 388/389, o pedido de depósito do valor referente à sétima parcela do alegado parcelamento não pode ser acatado. /r/r/n/nComo regra, quando os embargos com garantia opostos em defesa (via ação) são definitivamente julgados e definidos em favor da Fazenda, ou seja, quando são improcedentes, quando o executado não é vitorioso, a garantia se reverte em pagamento, assim, considerando o seguro o caminho usual seria o pagamento com a conversão em renda./r/r/n/nNo caso, a parte executada realmente comprova o parcelamento, contudo, também resta claro que houve algo a motivar o cancelamento do parcelamento.
Ora, deferir o pedido de depósito no processo de execução provocará uma discussão inapropriada nesse processo, não cabe, aqui, ao juizo discutir os motivos ou as questões que levaram a frustração do citado parcelamento.
Definitivamente, o processo de execução não se presta a esse tipo de discussão, busca apenas satisfazer o crédito. /r/r/n/nPelas mesmas razões, por não ser o ponto de relevo no processo de execução, não cabe ao juizo intimar o exequente para que proceda à reativação do parcelamento, não compete ao Poder Judiciário se imiscuir na atividade da administração pública ou impor comportamento sem observar o devido processo que pressupõe rito distinto./r/r/n/nCabe a parte, caso entenda necessário, buscar outras vias para satisfazer sua pretensão. /r/r/n/nOutrossim, considerando o pagamento de seis parcelas pelo executado enquanto vigente o parcelamento, manifeste-se o ERJ sobre o valor atualizado do débito./r/r/n/nPor fim, quanto ao pedido do ERJ, há um ponto referente à vigência da apólice, assim, esclareça o ERJ, tendo em conta que em consulta ao histórico da CDA no Proderj, a apólice (cujo crédito requer) não foi aceita por não preencher todos os requisitos da Resolução PGE nº 4682/2021, alterada pela Resolução 4935/2023. -
21/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:56
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2025 15:56
Conclusão
-
11/03/2025 11:17
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:45
Juntada de petição
-
10/02/2025 20:51
Juntada de petição
-
05/02/2025 15:29
Juntada de petição
-
02/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:01
Conclusão
-
22/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:58
Juntada de documento
-
10/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:54
Juntada de documento
-
02/10/2024 10:59
Juntada de petição
-
27/09/2024 12:39
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:19
Juntada de documento
-
09/09/2022 16:50
Remessa
-
09/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:40
Conclusão
-
22/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:27
Juntada de petição
-
15/06/2022 12:44
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:34
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:27
Conclusão
-
22/10/2021 13:06
Juntada de petição
-
02/09/2021 16:57
Juntada de petição
-
31/08/2021 13:06
Juntada de documento
-
20/08/2021 16:04
Juntada de petição
-
04/11/2019 17:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/10/2018 13:59
Juntada de petição
-
24/04/2018 12:45
Conclusão
-
24/04/2018 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2018 12:45
Publicado Decisão em 13/07/2018
-
19/02/2018 17:14
Remessa
-
06/02/2018 13:45
Conclusão
-
06/02/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 13:11
Juntada de petição
-
05/09/2017 17:31
Conclusão
-
05/09/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 18:08
Juntada de petição
-
05/07/2017 18:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/07/2017 18:16
Publicado Decisão em 04/08/2017
-
05/07/2017 18:16
Conclusão
-
21/02/2017 15:14
Remessa
-
01/02/2017 09:28
Conclusão
-
01/02/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 13:41
Juntada de petição
-
11/11/2016 16:24
Conclusão
-
11/11/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 09:04
Conclusão
-
09/11/2016 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2016 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 13:59
Documento
-
03/10/2016 22:07
Outras Decisões
-
03/10/2016 22:07
Conclusão
-
03/10/2016 22:07
Expedição de documento
-
03/10/2016 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Anexo de Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842785-66.2024.8.19.0205
Alexandre Patueli dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Ronaldo dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 10:14
Processo nº 0014338-09.2019.8.19.0066
Lucas Dias Teixeira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Monica Cristina Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2019 00:00
Processo nº 0800631-32.2024.8.19.0076
Laurineia de Fatima Pereira Duarte
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Mateus Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 09:23
Processo nº 0805675-86.2023.8.19.0037
Valdemir Paulino de Paiva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Karina Vianna do Sacramento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 16:31
Processo nº 0814270-84.2023.8.19.0066
Jessica Monaliza Samuel Monteiro
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrygo Vidal Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 09:44