TJRJ - 0810352-22.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:40
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ FERREIRA DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810352-22.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO LUIZ FERREIRA DE ANDRADE RÉU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT 1 - Procedo ao desbloqueio da ordem de penhora diante do acordo noticiado nos autos, conforme relatório em anexo. 2 - Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 156471985 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:59
Homologada a Transação
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14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:58
Outras Decisões
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10/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ FERREIRA DE ANDRADE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2024 20:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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19/03/2024 18:07
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/03/2024 18:07
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 00:24
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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21/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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