TJRJ - 0812448-70.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSELENE DO CARMO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
20/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSELENE DO CARMO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812448-70.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/10/2024 15:53:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JOSELENE DO CARMO DA SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Digam as partem se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
18/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823165-36.2024.8.19.0054
Adriana Carvalho de Barros
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 14:33
Processo nº 0028350-10.2011.8.19.0001
Delaine Cristina Soares Cruz
Banco Bradescard SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2011 00:00
Processo nº 0803033-28.2023.8.19.0042
Pmerj 99671 Fausto Sandri
Leonardo Lopes Neves
Advogado: Adelmar da Silva Raposo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 17:04
Processo nº 0873244-67.2024.8.19.0038
Uanderson Eugenio de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thiago Bezerra de Carvalho Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:40
Processo nº 0802273-05.2024.8.19.0023
Cristiane da Silva Felix
Mariana do Nascimento Balli Cardoso
Advogado: Cristiane da Silva Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 21:27