TJRJ - 0802972-61.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802972-61.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
B.
PINHEIRO - FESTAS E ORNAMENTACAO RÉU: ANDERSON ROMAO GREGORIO, DISTAC DIESEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA Melhor analisando os autos, verifico que a parte autora ingressou com nova demanda em face dos mesmos réus, já que a demanda anterior (0815108-27.2024.8.19.0087) foi extinta em razão da não localização dos requeridos.
Contudo, a parte trouxe aos autos dois endereços distintos, sem apontar qual deles é, efetivamente, aquele em que reside o primeiro réu, além do endereço já informado naqueles autos e sem êxito na diligência.
Em relação ao segundo réu, o endereço informado é o mesmo já diligenciado anteriormente, inclusive por OJA, sem sucesso.
Além dos endereços, há também os telefones indicados para citação pelo aplicativo whatsapp, que por si só, não são suficientes para deferimento do pedido, uma vez que o endereço da parte contrária é requisito essencial.
Dessa forma, a fim de possibilitar a realização da diligência, informe, comprovando, os endereços corretos e atualizados das rés, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/02/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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