TJRJ - 0800674-45.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:07
Juntada de petição
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:27
Juntada de petição
-
08/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:26
Juntada de petição
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800674-45.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIZELANE VELOZO DA SILVA, PABLO DA SILVA PEREIRA, AMANDA ALVES TEIXEIRA RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exeqüendo ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7295-70 Data/hora do Protocolamento: 12 JUN 2025 13:16 Número do Processo: 0800674-45.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: GLEIZELANE VELOZO DA SILVA PABLO DA SILVA PEREIRA AMANDA ALVES TEIXEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.35.***.***/0001-01 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.096,17 BCO J.P.
MORGAN S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 12 JUN 2025 13:16 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.096,17 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 3.096,17 | 13 JUN 2025 17:24 | 23 JUN 2025 17:21 | Transferência de Valor ID:072025000068407290 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 3.096,17 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800674-45.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIZELANE VELOZO DA SILVA, PABLO DA SILVA PEREIRA, AMANDA ALVES TEIXEIRA RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1) Diante da recuperação Judicial da 1 ré EXPRESSO ADAMANTINA LTDA e a condenação decretada solidariamente, defiro a penhora na 2ª ré FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7295-70 Data/hora do Protocolamento: 12 JUN 2025 13:16 Número do Processo: 0800674-45.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: GLEIZELANE VELOZO DA SILVA PABLO DA SILVA PEREIRA AMANDA ALVES TEIXEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.35.***.***/0001-01 | R$ 3.096,17 (três mil e noventa e seis reais e dezessete centavos) | Não | BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:05
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:15
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:26
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800674-45.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIZELANE VELOZO DA SILVA, PABLO DA SILVA PEREIRA, AMANDA ALVES TEIXEIRA RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.189034154, sob pena de penhora online. 3) Expeça-se o mandado de pagamento ao autor conforme depósito de id.188602550 e dados id.189034154 BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:24
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de GLEIZELANE VELOZO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de PABLO DA SILVA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AMANDA ALVES TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800674-45.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIZELANE VELOZO DA SILVA, PABLO DA SILVA PEREIRA, AMANDA ALVES TEIXEIRA RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
18/03/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:45
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:12
Juntada de petição
-
30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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