TJRJ - 0964643-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:21
Baixa Definitiva
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:38
Outras Decisões
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Id 179324281 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:57
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDONCA MARQUES em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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31/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:11
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:00
Outras Decisões
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09/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:25
Outras Decisões
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10/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:08
Outras Decisões
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09/12/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:18
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/12/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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