TJRJ - 0813180-57.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:11
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0813180-57.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN MAURICIO BRITO DE SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A. 1) Inicialmente, revogo a certidão de trânsito em julgado lançada equivocadamente no ID 214854791 tendo em vista a oposição de embargos de declaraçãotempestivosda parte autora, conforme certidão de ID 205375450. 2) Recebo os Embargos de Declaração de ID 205375447, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto queos comprovantes de pagamento juntados na peça de ID 151746824,não comprovam o efetivopagamento defaturacorrespondente ao período da alegada falha do serviço,cerca de 30 dias,a partir de 02/08/2024.
Note-sequenão é possívelafirmarque o comprovante de ID 151746832, pago em 17/10/2024 se refere afatura juntada no ID 151746828,vencida em 20/09/2024.
Ressalto ainda, queeventualinconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Intimem-se. 3) Após, preclusas as vias impugnativas, e tendo em visto o pagamento da condenação já comprovado, bem como pedido de levantamento pela autora, ID217223073, DIGA a parte autora, expressamente, se dá quitação integral, valendo o silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:38
Desentranhado o documento
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15/08/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/08/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 08:47
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813180-57.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN MAURICIO BRITO DE SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Ao embargado RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:30
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 10:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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09/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813180-57.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN MAURICIO BRITO DE SOUZA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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30/01/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/01/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 07:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/01/2025 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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