TJRJ - 0961375-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0961375-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MIRANDA FALCAO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Certifico que a contestação é tempestiva, mas a parte ré não juntou procuração e atos constitutivos.
Ao autor em réplica RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RENATA DIAS MONTALVAO BASTOS -
07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0961375-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MIRANDA FALCAO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL O autor celebrou contrato de plano de saúde com a ré na modalidade coletivo empresarial em 15.06.2023.
Alega que paga mensalmente o prêmio total de R$ 8.403,66 (oito mil, quatrocentos e três reais e sessenta e seis centavos) por 03 (três) vidas, quando o correto seria R$ 7.365,42 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Afirma que o reajuste anual praticado foi abusivo por se tratar de falso coletivo.
De fato, a jurisprudência do E.
STJ admite a excepcional aplicação dos reajustes estipulados para a ANS para os planos individuais/familiares aos planos de saúde caracterizados como “falso coletivo” com menos de 30 (trinta) usuários, afastando o reajuste por variação de custos e aumento da sinistralidade, caso esteja caracterizada abusividade da operadora.
No entanto, a aferição da abusividade que autoriza a interferência do Poder Judiciário demanda dilação probatória.
Ademais, o reajuste informado na inicial não se mostra abusivo de plano, ainda mais por se tratar de beneficiários idosos.
Assim, em cognição sumária não se vislumbram presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecipada, razão pela qual indefiro o pedido.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
23/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0961375-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MIRANDA FALCAO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Traga o autor a última declaração de imposto de renda entregue junto a Receita Federal para exame do pedido de gratuidade de justiça, bem como as faturas do plano de saúde de julho de 2023 até julho de 2024.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE BARATA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIELLE BARATA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829358-95.2025.8.19.0001
Diogo Henrique dos Santos
Carolina Saiao da Cunha
Advogado: Diogo Henrique dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 15:33
Processo nº 0834393-36.2025.8.19.0001
Gabriel Goulart de Sampaio e SA
Denise de Mattos Gaudard
Advogado: Karen de Oliveira Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:40
Processo nº 0813208-25.2024.8.19.0211
Paulo Roberto Ferreira Junior
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Nilzete Pinto Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 12:52
Processo nº 0832088-53.2024.8.19.0021
Jamile Priscila Alves Costa Silva
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 11:40
Processo nº 0801871-90.2023.8.19.0076
Carlos Antonio Aragao de Paula
Enel Brasil S.A
Advogado: Sandro Machado Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 17:10