TJRJ - 0803109-26.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FATIMA BARROCO PASSOS LOPES - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MAURICIO GONCALVES PACHECO JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOCIMARA PAIVA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803109-26.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA BARROCO PASSOS LOPES - EPP RÉU: MAURICIO GONCALVES PACHECO JUNIOR, JOCIMARA PAIVA BARBOSA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esta(e) ré(u), nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, expedido mandado de pagamento caso devido/acordado em favor da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 22 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:42
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803109-26.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA BARROCO PASSOS LOPES - EPP RÉU: MAURICIO GONCALVES PACHECO JUNIOR, JOCIMARA PAIVA BARBOSA 1.Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 24 de março de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Determinada a citação de #Oculto#
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802634-60.2024.8.19.0075
Raquel Ferreira da Silva Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana Guedes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 15:37
Processo nº 0803110-11.2025.8.19.0028
Ilza de Souza Fonseca
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Matheus Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:08
Processo nº 0807720-63.2023.8.19.0037
Carlos Antonio Goncalves
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Leonardo Almendra Honorato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 21:00
Processo nº 0808348-89.2025.8.19.0002
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Luiz Fernando Silva de Jesus
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:49
Processo nº 0810852-22.2024.8.19.0061
Torres do Brasil S.A.
Joana Mara Carvalho de Carvalho
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 14:16