TJRJ - 0812213-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 20:54
Baixa Definitiva
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08/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812213-06.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/09/2024 10:55:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALESSANDRO DA CONCEICAO SANTIAGO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA Certifico que as contrarrazões apresentadas pelos réus junto aos índices 188276519 e 188726739 são tempestivas, devendo ser desconsideradas certidões automáticas em contrário.
Remeto os autos ao E.
Conselho Recursal, em cumprimento à r. decisão.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral - 
                                            
13/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
07/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812213-06.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/09/2024 10:55:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ALESSANDRO DA CONCEICAO SANTIAGO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/03/2025 07:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/03/2025 07:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
21/03/2025 07:11
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/03/2025 07:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
 - 
                                            
13/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
17/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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