TJRJ - 0811450-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0811450-25.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA SOLANJA FARIAS DE MESQUITA REQUERIDO: NAO HÁ Trata-se de ação de alvará judicial, entre as partes acima.
Inicial no ID 169643906.
Despacho no ID 180381303 que, dentre outras providências, determinou que se emenda à inicial, em 15 dias, sob sanção de extinção.
Certidão negativa de manifestação da parte autora no ID 196976973. É o relatório.
Passo a decidir.
O processo apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, conforme o artigo 321 do CPC/2015.
Regularmente intimada, através de seu patrono, como autoriza o STJ (REsp.nº 80.500/SP e REsp nº 642400/RJ), a parte autora não cumpriu as exigências judiciais.
Portanto, com base nos artigos 321, caput e 321, parágrafo único, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
25/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:57
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0811450-25.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA SOLANJA FARIAS DE MESQUITA REQUERIDO: NAO HÁ I - Os valores apontados na petição inicial extrapolam o limiteestabelecido no art. 2º da Leinº 6858/80.
II - Emende-se a inicial, em 15 dias, para inventário ou arrolamento, sob sanção de extinção, por falta de interesse-processual (interesse-adequação).
III - Em seguida, faça-se a certidão cartorária inicial, voltando conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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