TJRJ - 0807986-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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06/06/2025 14:13
Juntada de mandado
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05/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS ABREU PINHEIRO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807986-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VINICIUS ABREU PINHEIRO RÉU: M FARIA CENTRO EDUCACIONAL N S APARECIDA LTDA - ME, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Vistos etc., É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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07/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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25/11/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/11/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/09/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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06/06/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/06/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:30
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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