TJRJ - 0800464-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 21:17
Baixa Definitiva
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11/05/2025 21:16
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SEBASTIAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800464-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/01/2025 13:13:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLAVIA DO CARMO SEBASTIAO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 05:43
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 05:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/03/2025 05:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 05:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SEBASTIAO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:50
Expedição de Informações.
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16/01/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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