TJRJ - 0823405-45.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA -
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
1- Com relação às penhora na boca do caixa, tal medida consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgInt no REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020; ( -
18/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:52
Outras Decisões
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10/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:42
Outras Decisões
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09/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
26/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:32
Outras Decisões
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06/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 25/01/2025 06:00.
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:51
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MARANGONI em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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03/09/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/09/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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