TJRJ - 0840391-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado.
Ficam as partes intimadas do prazo de cinco dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento, para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Em razão do teor da manifestação do index 180088559, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários em razão da ausência de sucumbência.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:05
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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