TJRJ - 0826432-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826432-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR JOSE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não se tratando de caso em que seja necessária a designação de audiência na forma do art. 357, §3º do CPC, passo ao saneamento do feito.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes todos os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem, o Juízo é competente e a demanda está regularmente formulada, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos da lide, nos termos do artigo 357, II e IV, do CPC, a eventual irregularidade na cobrança dos TOI's, bem como a responsabilidade do réu pelos supostos danos causados.
A distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora.
Digam as partes quais provas pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 23 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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