TJRJ - 0819745-98.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JAIR GIANGIULIO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819745-98.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE SILVEIRA HENRIQUES EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a vontade das partes manifestada por meio do acordo e, ainda, o fato de se tratar de direito disponível, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Vale acrescer a norma do art. 850 do Código Civil, a qual expressamente se refere às transações sobre direitos postos em Juízo, o que confirma a possibilidade de admissão do acordo mesmo após a prolação de sentença.
Nesse sentido, convém trazer à colação o seguinte julgado: | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória.
Prolação de sentença de mérito.
Posterior acordo celebrado entre as partes litigantes.
Possibilidade de homologação.
Direito disponível.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0012769-79.2016.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES.
PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 01/04/2016 - DECIMA CAMARA CIVEL) | Advirto as partes que, em caso de não cumprimento do pacto, deverão ser aplicadas as novas regras postas no art. e 515, III, do NCPC, na medida em que o próprio acordo se tornou título executivo judicial.
As custas devidas até a primeira sentença serão cobradas nos termos lá dispostos.
No tocante ao remanescente, caso haja, observe-se o acordo e a norma do art. 90, §2º, do NCPC.
Considerando o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:07
Homologada a Transação
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13/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JAIR GIANGIULIO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/10/2024 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JAIR GIANGIULIO JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:49
Não recebido o recurso de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0002-16 (RÉU).
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07/02/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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