TJRJ - 0805927-51.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de PAULO MILITAO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0805927-51.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MILITAO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 01:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 01:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 01:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805927-51.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MILITAO DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/07/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO MILITAO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/06/2025 16:11
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 18/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre o acrescido. -
26/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO MILITAO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/02/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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