TJRJ - 0844076-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844076-20.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENTANIA NETO EXECUTADO: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Desentranhe-se ID 216884755.
Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 16:11
Juntada de petição
-
14/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 01:37
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO VENTANIA NETO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0844076-20.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENTANIA NETO EXECUTADO: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 17:20
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0844076-20.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENTANIA NETO EXECUTADO: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:28
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO VENTANIA NETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2024 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
29/10/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/10/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO VENTANIA NETO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO VENTANIA NETO em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:08
Juntada de petição
-
22/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/07/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/07/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2024 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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