TJRJ - 0804870-55.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 00:37
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804870-55.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: JULIANE CRISTINA MACARIO DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios 2024, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, cópia da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
EM CASO DE DESEMPREGO, ESCLAREÇA A PARTE como se mantém.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2.
Para fim de se analisar a competência do juízo, venha comprovante de residência em nome da autora, maior de idade, de concessionária de serviço público (luz, água, telefonia, gás).
Em caso de titularidade em nome de terceiro, deverá ser comprovado o vínculo familiar, bem como vir documento, com firma reconhecida, que ateste que as demandantes moram com o terceiro, por este assinado.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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