TJRJ - 0811234-22.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:37
Baixa Definitiva
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17/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 09:37
Baixa Definitiva
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17/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 09:37
Transitado em Julgado em 17/08/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MONICA CHRISTOF HADID em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811234-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CHRISTOF HADID RÉU: JOAO PEDRO VIEIRA Vistos etc.
Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 14:16
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCOS BENARROCH HADID em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811234-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CHRISTOF HADID RÉU: JOAO PEDRO VIEIRA Aguarde-se a contestação.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811234-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CHRISTOF HADID RÉU: JOAO PEDRO VIEIRA Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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