TJRJ - 0825974-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:13
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825974-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENNEDY DA SILVA MARQUES, JULIANE GABILAN MEDINA CUSTODIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que o imóvel objeto da ação localiza-se no bairro de Guaratiba (index 156075419), entendo que a competência territorial para processar e julgar a causa é do Fórum Regional de Campo Grande, razão pela qual impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/11/2024 15:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/11/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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