TJRJ - 0032213-15.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por GA 2016 CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. em face do requerimento feito por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA CRUZ, alegando, em síntese, a necessidade de compensação dos valores devidos pela impugnada à impugnante a título de honorários administrativos referentes ao mês de maio de 2020.
Assim, requereu a redução do valor executado para R$ 8.595,68./r/r/n/nEm resposta, a exequente não se opôs ao pleito requerido pela executada, mas apresentou seus próprios cálculos, entendendo que o valor da execução, com a compensação, deveria ser reduzido para o montante total de R$ 12.837,86./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nDiante da ausência de oposição pela exequente, é o caso de se acolher a impugnação apresentada, limitando-se a verificar o real valor a ser executado neste feito./r/r/n/nIntimada para se manifestar sobre os cálculos da exequente, a executada não se manifestou, conforme certificado à p. 1.066, o que levaria à possibilidade de acolher o pleito da exequente, haja vista a inexistência de impugnação./r/r/n/nContudo, verifica-se que os cálculos apresentados pela exequente às p. 1057/1059 não se mostram adequados, já que considera o valor apresentado em sede de cumprimento de sentença e sobre ele faz incidir a correção monetária e juros, tanto em relação ao valor principal, quanto em relação aos honorários de sucumbência./r/r/n/nTal forma de cálculo acarreta a ocorrência de juros sobre juros, uma vez que considera o valor corrigido e com juros e sobre ele aplica nova correção e novos juros.
Portanto, a base de cálculo utilizada não é a fixada na sentença, o que impõe a rejeição dos cálculos apresentados à p. 1057-1059./r/r/n/nAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de p. 1048-1050 para determinar a compensação do valor de R$ 6.913,40, devidamente corrigido a partir de quando deveria ter sido pago, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos fixados na sentença./r/r/n/nAnte o acolhimento parcial da impugnação, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido com a redução do valor exequendo, observada a condição suspensiva da exigibilidade de que trata o art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida em favor da exequente./r/r/n/nApresente a exequente planilha atualizada do débito nos termos da presente decisão. -
24/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:53
Concessão
-
11/09/2024 15:53
Conclusão
-
11/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:11
Conclusão
-
27/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:09
Juntada de petição
-
16/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:31
Juntada de petição
-
15/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:08
Conclusão
-
27/10/2023 14:08
Petição
-
24/10/2023 14:44
Remessa
-
24/10/2023 14:44
Redistribuição
-
24/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:41
Juntada de petição
-
05/10/2023 17:42
Remessa
-
05/10/2023 17:42
Redistribuição
-
05/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:41
Trânsito em julgado
-
30/08/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 09:00
Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
-
11/04/2023 09:00
Conclusão
-
05/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:23
Conclusão
-
16/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 04:10
Juntada de petição
-
27/10/2022 11:26
Conclusão
-
27/10/2022 11:26
Outras Decisões
-
27/10/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:15
Juntada de petição
-
13/10/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 17:34
Conclusão
-
05/09/2022 18:58
Juntada de petição
-
31/08/2022 11:05
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:18
Conclusão
-
14/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:47
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:57
Conclusão
-
08/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:34
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:16
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:51
Juntada de petição
-
28/04/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 21:21
Juntada de petição
-
30/03/2022 21:06
Juntada de petição
-
30/03/2022 20:39
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:22
Documento
-
24/01/2022 12:09
Expedição de documento
-
21/01/2022 14:03
Expedição de documento
-
21/01/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:33
Conclusão
-
01/12/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028053-63.2018.8.19.0031
Municipio de Marica
Ivan Barroso
Advogado: Eduardo Carlos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2018 00:00
Processo nº 0807202-20.2024.8.19.0205
Price Ruan Fortunato Rezende
Vivo S.A.
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 10:17
Processo nº 0801516-28.2025.8.19.0006
Guilherme Ribeiro Lopes de Deus
Fundacao Educacional D Andre Arcoverde
Advogado: Alexandre Cantilho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 10:29
Processo nº 0027372-47.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Vitrine do Leblon
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mauro Cesar Casamasso da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 00:00
Processo nº 0172059-49.2024.8.19.0001
Francklin Prudencio
Celma Divina da Silva
Advogado: Bruno Emilio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 00:00