TJRJ - 0805210-43.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 16:14 Expedição de Informações. 
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                                            30/07/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 14:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/07/2025 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:55 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:03 Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 05/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:35 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 16:40 Expedição de Informações. 
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                                            31/03/2025 14:17 Expedição de Informações. 
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                                            28/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805210-43.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO NOGUEIRA SANTIAGO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 741 ) RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 180744968: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 - A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 276,51 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), suficiente à aquisição do medicamento ‘Condroflex 500+400mg’, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
 
 Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
 
 Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7 – Índice 164900992: aos réus sobre a prestação de contas apresentada. 8 – Após, voltem conclusos para possível prolação de sentença.
 
 NOVA FRIBURGO, 26 de março de 2025.
 
 MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular
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                                            26/03/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 16:31 Juntada de Informações 
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                                            26/03/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 16:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2025 15:34 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 15:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/03/2025 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 10:10 Expedição de Informações. 
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                                            22/11/2024 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 00:46 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            11/11/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 14:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/11/2024 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/11/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 10:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 20:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/06/2024 18:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/06/2024 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2024 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2024 17:56 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/06/2024 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 16:29 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO NOGUEIRA SANTIAGO - CPF: *76.***.*43-00 (AUTOR). 
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                                            14/06/2024 10:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/06/2024 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 19:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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