TJRJ - 0801970-89.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FHELIPE DE SOUSA AMORIM em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MATTEO LOPES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801970-89.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
P.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora, no index 152131412, informou a interrupção do fornecimento do "LEITE NEOCATE" pela via administrativa, reiterando o requerimento de sequestro de verbas públicas com urgência.
Na decisão do index 153185981, foi determinado o sequestro de valores para aquisição do referido insumo, ressaltando-se que, oportunizada a manifestação dos réus sobre o pedido de sequestro, apenas o ente estadual se manifestou, apresentando termo de entrega referente ao mês de junho de 2024.
Pedido de reconsideração do ente municipal no index 155020949, alegando, em síntese, que a decisão não teria observado o os Temas 793 e 1234, nem observado a recomendação CNJ 146.
No index 155962672 o Estado do Rio de Janeiro informou a indisponibilidade do insumo requerido.
DECIDO. 1) Inicialmente, impõe-se ressaltar que, oportunizada a manifestação do Município acerca do pedido de sequestro, nada foi requerido, anotando-se que o pedido de reconsideração em referência foi realizado apenas após o bloqueio/transferência de valores de suas contas.
Ultrapassado este ponto, não merecem prosperar os argumentos aduzidos pelo ente municipal, conforme será demonstrado a seguir.
O objeto do feito é o fornecimento de insumo - "Leite Neocate", e não de medicamento, conforme alegado pelo 1º réu, não se aplicando, portanto, o mencionado Tema 1234.
Melhor sorte não lhe socorre quanto Tema 793, por ele mencionado, o qual estabelece a solidariedade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Por fim, quanto ao período englobado pela ordem de sequestro, registre-se que a recomendação 146 do CNJ não possui efeito vinculante, e que o insumo postulado visa salvaguardar a saúde e a vida da parte autora.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração do index 155020949. 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observada a ordem de transferência em anexo. 3) Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem as espécies probatórias que pretendem produzir, justificadamente.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
18/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:27
Outras Decisões
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14/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de parecer técnico
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. L. P. - CPF: *14.***.*19-01 (AUTOR).
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25/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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