TJRJ - 0806943-88.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806943-88.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS BARBOSA FRUTUOSO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AO CARTÓRIO PARA CADASTRAR A PERITA.AÇÃO ACIDENTÁRIA.
Anote-se a inexistência de custas e de verbas sucumbenciais, nos termos do Artigo 129 § único da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991..
Cite-se o INSS.
Intime-se o MP.
Defiro a prova pericial.
Faculto às partes e ao MP a formulação de quesitos, no prazo de dez dias.
Nomeio Perita, Nadja Fragoso Albino, cadastrada sob o número: 10390, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Em sendo aceito, intime-se o INSS a efetuar, em 60 (sessenta) dias, o depósito no valor de 01 (um) salário mínimo nacional referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º e à Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Comprovado nos autos o pagamento dos honorários, intime-se a Perita a iniciar os trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:54
Outras Decisões
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12/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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