TJRJ - 0956222-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 553,52 - Id 178416737), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:48
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARCELA RISSI BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
21/01/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 01:33
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/11/2024 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834387-29.2025.8.19.0001
Tais Gomes Lopes de Oliveira
Sandra de Almeida Figueira
Advogado: Tais Gomes Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:33
Processo nº 0804634-84.2024.8.19.0252
Felipe Loureiro de Castro Celani
C. C. T. Ramos Producao de Festas e Even...
Advogado: Bruno Morgado Horta Pencak
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 18:30
Processo nº 0800633-45.2025.8.19.0212
Priscilla da Silva Ramos Carvalho e Outr...
Municipio de Itaborai
Advogado: Patricia Guida Goncalves Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 06:13
Processo nº 0014284-98.2020.8.19.0004
Thamirez Souza Franco
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 00:00
Processo nº 0836114-27.2024.8.19.0205
Nelson Luiz Celestino
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 16:13