TJRJ - 0833746-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:37
Baixa Definitiva
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27/03/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:37
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Outras Decisões
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24/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 19:54
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/03/2025 19:54
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 19:53
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:53
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
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20/03/2025 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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