TJRJ - 0018527-25.2019.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:51
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Dou-lhes parcial provimento para sanar a omissão quanto ao índice de correção não discriminado expressamente no julgado, para que faça a constar no dispositivo, que o mesmo será o correspondente ao INPC até 09/12/2021, quando então a atualização deve ser realizada pela SELIC, conforme EC nº 113/2021, cujo montante das parcelas vencidas deverá ser apurado em liquidação de sentença, como já estabelecido, mantendo-se no mais como foi proferida, eis que inexiste contradição como arguiu o embargante.
Publiique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 17:15
Conclusão
-
07/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:13
Juntada de documento
-
05/05/2025 07:48
Conclusão
-
05/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:26
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de conversão de aposentadoria por invalidez previdenciária em acidentária ajuizada por FRANCISCO SOUZA GUIMARÃES em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, afirma que é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social desde 10/11/2017 e atualmente encontra-se em gozo do benefício aposentadoria por invalidez previdenciária nº 621.052.817-5.
Alega que, inicialmente, ingressou com pedido administrativo junto ao INSS para concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença), em razão de graves patologias debilitantes dos ombros (ruptura do tendão supraespinhoso do ombro, tendinite do manguito rotador e bursite do ombro, espondilite do cotovelo, tenossinovite) decorrentes de acidente do trabalho, no entanto, foi outorgado o auxílio-doença comum (B-31). /r/r/n/nSegue, afirmando que em análise posterior, para fins de prorrogação, mesmo tendo requerido a conversão do benefício (processo administrativo nº 35302.002419/2017-32) a mesma espécie foi mantida.
Alega ainda que laborava como soldador da indústria naval na empresa BRASFELS S/A., atividade essa que exigia intenso e constante esforço físico, movimentos repetitivos e carregamento de peso, o que contribuiu diretamente para o surgimento e agravamento de suas lesões.
Requer assim a conversão da aposentadoria por invalidez previdenciária em aposentadoria por invalidez acidentária e a condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios. /r/r/n/nA inicial de fls. 3/9 veio instruída dos documentos de fls. 10/76. /r/r/n/nDecisão às fls. 80, deferindo gratuidade de justiça em favor do autor e designou perícia médica. /r/r/n/nRegularmente citado, o réu apresentou contestação às fls.102/103, aduzindo que o autor não preenche os requisitos para a concessão do benefício, pugnando pela improcedência. /r/r/n/nLaudo pericial médico às fls.233/243, manifestando-se as partes. /r/r/n/nAlegações finais do réu às fls. 293 e do autor às fls.301/304. /r/r/n/nJulgado de fls. 295/296 com improcedência dos pedidos autorais, foi anulado em sede recursal (fls.353/359), sendo determinada a realização de nova perícia na especialidade em ortopedia. /r/r/n/nNovo laudo pericial às fls. 774/784, manifestando-se as partes. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nInicialmente se faz necessária a diferenciação entre a aposentadoria previdenciária comum e a acidentária, pois a primeira diz respeito a acidente ou doença que gerou a incapacidade sem relação com o trabalho executado pelo segurado, já a aposentadoria acidentária é o fruto de um acidente ou doença relacionados ao trabalho e que tornaram o segurado incapacitado.
Ou seja, a incapacidade decorreu de uma situação ocorrida em função do trabalho, no seu exercício. /r/r/n/nDecerto que para concessão da aposentadoria acidentária é necessária a comprovação de três requisitos: I) a existência de uma lesão; II) que uma vez consolidada dela tenha decorrido incapacidade laborativa e, por último, mas não menos importante; III) que esta lesão tenha decorrido ou tenha sido agravada pelo exercício do trabalho. /r/r/n/nNo presente caso, objetiva o autor a conversão da aposentadoria por invalidez previdenciária em aposentadoria por invalidez acidentária. /r/r/n/nNa hipótese dos autos, o expert nomeado pelo juízo elaborou minucioso laudo junto ao autor, no qual concluiu que a patologia apresentada pelo autor em seus ombros e cotovelos foi desencadeada ou agravada pela sua atividade laborativa de soldador na empresa Brasfels, com esforços físicos com os membros superiores . /r/r/n/nDesta forma, faz jus o autor à conversão da aposentadoria por invalidez previdenciária em aposentadoria por invalidez acidentária, a contar da data da citação, 15/12/2019. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do art.487, I do CPC para condenar a Autarquia ré a conversão da aposentadoria por invalidez previdenciária em aposentadoria por invalidez acidentária, desde a data de 15/12/2019, bem como de eventuais diferenças apuradas em sede de liquidação de sentença bem, acrescido de juros e correção monetária.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório a evolução processual no sistema informatizado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
19/03/2025 12:15
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 14:29
Conclusão
-
06/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:43
Juntada de documento
-
15/08/2024 11:07
Juntada de petição
-
09/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:35
Expedição de documento
-
30/07/2024 10:03
Conclusão
-
30/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:01
Juntada de petição
-
25/07/2024 09:59
Juntada de petição
-
29/04/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:44
Juntada de petição
-
18/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:29
Juntada de petição
-
09/04/2024 11:22
Juntada de petição
-
27/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 08:48
Conclusão
-
22/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:36
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:27
Conclusão
-
01/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:16
Juntada de petição
-
10/11/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:51
Juntada de petição
-
06/11/2023 18:17
Juntada de documento
-
25/10/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:04
Juntada de petição
-
22/09/2023 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:54
Juntada de petição
-
18/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:13
Juntada de petição
-
04/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:27
Juntada de petição
-
27/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:05
Juntada de petição
-
12/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:38
Juntada de petição
-
25/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 13:43
Conclusão
-
22/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:16
Juntada de petição
-
05/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 11:39
Juntada de documento
-
04/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:11
Conclusão
-
04/04/2023 09:37
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 11:28
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:11
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:15
Conclusão
-
10/10/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:39
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 06:10
Juntada de petição
-
26/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:04
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:56
Juntada de petição
-
29/07/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:53
Juntada de petição
-
27/07/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 19:26
Juntada de documento
-
26/07/2022 18:54
Juntada de petição
-
04/07/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:01
Juntada de petição
-
29/06/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:49
Juntada de documento
-
15/06/2022 10:06
Conclusão
-
15/06/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:05
Juntada de petição
-
08/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:02
Conclusão
-
30/05/2022 13:23
Juntada de petição
-
02/05/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:55
Juntada de petição
-
25/04/2022 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:08
Juntada de documento
-
06/04/2022 05:33
Conclusão
-
06/04/2022 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:18
Juntada de petição
-
01/04/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 22:05
Conclusão
-
24/02/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:10
Remessa
-
08/09/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 09:40
Juntada de documento
-
02/09/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:01
Juntada de petição
-
06/08/2021 10:41
Juntada de documento
-
05/08/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 20:44
Conclusão
-
21/07/2021 20:44
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:49
Juntada de petição
-
02/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:36
Juntada de documento
-
29/06/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 08:39
Conclusão
-
28/06/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:30
Juntada de petição
-
21/05/2021 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 13:37
Conclusão
-
19/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2020 13:00
Juntada de petição
-
09/12/2020 11:41
Juntada de petição
-
02/12/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 21:06
Conclusão
-
26/11/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 21:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:46
Juntada de petição
-
26/11/2020 15:03
Juntada de petição
-
05/11/2020 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 04:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 14:30
Juntada de petição
-
04/08/2020 20:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 11:17
Juntada de documento
-
22/01/2020 15:28
Juntada de petição
-
15/01/2020 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2020 01:46
Documento
-
09/01/2020 22:21
Juntada de petição
-
07/01/2020 11:13
Juntada de petição
-
20/12/2019 14:02
Juntada de petição
-
18/12/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 09:55
Juntada de petição
-
09/12/2019 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2019 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 11:22
Deferido o pedido de
-
07/11/2019 11:22
Conclusão
-
07/11/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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