TJRJ - 0800299-16.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:34
Publicado Decisão em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:41
Outras Decisões
-
17/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:00
Outras Decisões
-
28/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0800299-16.2022.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIZEIDA PITTA LEAL EXECUTADO: BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME, UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA REPRESENTANTE: BRUNO FERREIRA TEIXEIRA Proceda-se à anotação de permissão de acesso da parte autora a todas as peças processuais.
Cumpra-se ID 133309752.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CRIZEIDA PITTA LEAL em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800299-16.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIZEIDA PITTA LEAL EXECUTADO: BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME, UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA REPRESENTANTE: BRUNO FERREIRA TEIXEIRA Ao Exequente, ficando mantida a decisão anterior.
Informe o executado quanto à possibilidade de acordo ou oferta de bens para satisfação da dívida.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800299-16.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIZEIDA PITTA LEAL EXECUTADO: BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME, UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA REPRESENTANTE: BRUNO FERREIRA TEIXEIRA Cumpra-se decisão em ID 13330975. À parte Exequente para que especifique os atos processuais referentes ao sócio, esclarecendo se houve regular intimação.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800299-16.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIZEIDA PITTA LEAL EXECUTADO: BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME, UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA REPRESENTANTE: BRUNO FERREIRA TEIXEIRA Conforme já exposto em decisão no ID 133309752, a penhora de parte da renda deve ser admitida e o percentual estabelecido, qual seja, 10% da renda líquida, não representa risco à sobrevivência do executado, permitindo,
por outro lado, a satisfação da dívida, não se olvidando ser a parte autora pessoa idosa que busca a satisfação do seu crédito.
Assim, indefiro os requerimentos formulados pelo executado UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA, mantendo a decisão em ID 133309752, por seus próprios fundamentos.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:06
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800299-16.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIZEIDA PITTA LEAL EXECUTADO: BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME, UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA REPRESENTANTE: BRUNO FERREIRA TEIXEIRA Ao Exequente.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de UBIRAJARA FIGUEIREDO TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 18:11
Outras Decisões
-
25/07/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CRIZEIDA PITTA LEAL em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:29
Outras Decisões
-
04/09/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 00:30
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:35
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:07
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:17
Outras Decisões
-
03/11/2022 11:16
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 15:45
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:11
Decorrido prazo de BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:11
Decorrido prazo de UBIRAJARA em 18/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 11:54
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
22/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO DE SOUZA BENTO em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO NOYA CHRYSOSTOMO em 24/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 00:01
Decorrido prazo de UBIRAJARA em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS RICARDO DE SOUZA BENTO em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 00:37
Recebidos os autos
-
09/05/2022 00:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:12
Decorrido prazo de CRIZEIDA PITTA LEAL em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:12
Decorrido prazo de BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2022 19:57
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2022 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/04/2022 19:57
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2022 19:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
30/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:38
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO NOYA CHRYSOSTOMO em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BF-CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - ME em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:08
Outras Decisões
-
25/01/2022 17:58
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2022 17:58
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/01/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:07
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/01/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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