TJRJ - 0804626-33.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:22
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804626-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA GAMARIA SOARES GOMES RÉU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Ao réu para que cumpra id 209095586, devendo se manifestar sobre id 203419958, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância com o prosseguimento em execução, observando-se o teor da resposta encaminhada pela SGTEC.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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29/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804626-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA GAMARIA SOARES GOMES RÉU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:13
Processo Reativado
-
25/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:13
Processo Desarquivado
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24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:17
Baixa Definitiva
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16/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:17
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GAMARIA SOARES GOMES em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2024 20:27
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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09/07/2024 17:42
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/07/2024 17:42
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 17:16
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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