TJRJ - 0841567-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0841567-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DANIELE ALVES BEZERRA DOS SANTOS RÉU: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA Digam as partes se pretendem produzir provas.
NITERÓI, 10 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841567-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DANIELE ALVES BEZERRA DOS SANTOS RÉU: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA 1.Defiro a gratuidade de justiça; 2.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DANIELE ALVES BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*69-29 (AUTOR).
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26/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:34
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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