TJRJ - 0800351-27.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JORGE DAMIAO GAMA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de outros anexos
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800351-27.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DAMIAO GAMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ID 214770722.
Ao autor.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 14 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE DAMIAO GAMA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:52
Expedição de Informações.
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
23/07/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 16:38
Expedição de Informações.
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18/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800351-27.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DAMIAO GAMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A I - A parte autora pede antecipação de tutela, indicando a medida urgência como necessária, sob pena de perecimento de seu direito.
No exame dos fatos e através da prova documental acostada aos autos se vislumbra que há relevância no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final.
A pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade e está passível de pronta avaliação.
Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, nos exatos termos da especificação constante do pedido inicial para que a ré SUSPENDA os descontos na conta do autor, referentes a SEGUROS CARTÃO, SEGUROS RESIDÊNCIA, SISDEB E ITAÚ SEG AP PFsob pena de multa pecuniária a ser estipulada.
II - Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
III- Publique-se para ciência da requerente.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 24 de março de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
24/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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