TJRJ - 0829343-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:22
Outras Decisões
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07/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora, às custas foram recolhidas a menor, face aos valores integrais da demanda requerida.
Eis: Modelo: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL (ATENÇÃO: TRATANDO-SE DE DISSOLUÇÃO PARCIAL, FAVOR VERIFICAR MODELO ESPECÍFICO) Descrição Compacta Receita/Conta Valor (R$) Observação do Recolhimento Atos Escriv. 1102-3 473,88 Valor do Procedimento Comum (Tabela 01, inciso II, item 01, da Portaria de Custas Judiciais).
Na existência de cumulação simples e sucessiva de pedidos, considerar as custas do Escrivão, até o máximo de 03 (três) preparos.
Havendo cumulação com o pedido de APURAÇÃO DE HAVERES, estas custas também serão devidas, previstas na Tabela 01, II, item 9, alínea m, da Portaria de Custas Judiciais (Procs.
Adms. nº 66543/2006 e 130535/200.
Conforme Proc.
Adm. 154.499/2001, havendo litisconsórcio facultativo, passivo ou ativo, deverá ser recolhido mais [R$ 119,87] por litisconsorte excedente (Tabela 01, inciso II, item 11, alínea "c", da referida Portaria).
CUIDADO: tratando-se de Dissolução PARCIAL de Sociedade, favor verificar outro modelo de GRERJ, que possui um valor diferente para o Ato do ESCRIVÃO.
A.
O.
J.
A. 1107-2 36,22 [R$ 36,22] é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 32,56 Se houver: [R$ 32,56] por destinatário.
Ainda que se observe mais de uma diligência no mesmo A.R., CAARJ / IAB 2001-6 10% das custas judiciais (Subtotal).
DISTRIBUIDORESREG/B 149,22 ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais [R$ 1,27] (ou seja, [R$ 1,27] tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. 20% (FETJ) 6246-0088009-4 Cálculo: 20% do valor atinente aos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores).
Taxa Judiciária 2101-4 Cálculo: conforme decidido Proc.
Adm. nº 66543/2006 (à luz, também, do Agravo de Instrumento Nº 10966/2005), deve ser adotado o critério geral de cálculo de taxa judiciária previsto nos artigos 118 e 119 do CTE, à razão de 3% sobre o valor (conteúdo econômico) do pedido.
Deve-se ressaltar que, na hipótese de Dissolução de Sociedade em que um cotista (autor da demanda) requer o seu desligamento, deve incidir a taxa (3%) sobre o valor das cotas pertencentes ao autor dessa demanda, acrescida dos honorários e eventuais vantagens pretendidas. (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) FUNDPERJ 6898-0004245-5 Cálculo: 5% do total das custas (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores).
FUNPERJ 6898-0000208-9 Cálculo: 5% do total das custas (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores). 2%(DISTRIB)L6370/12 Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B".
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012.
Nas Comarcas da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes: observar, -
12/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:57
Outras Decisões
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11/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:59
Declarada incompetência
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09/08/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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