TJRJ - 0825489-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:38
Juntada de carta
-
02/04/2025 16:38
Juntada de carta
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:01
Juntada de carta
-
27/02/2025 16:00
Juntada de carta
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 14:15
Juntada de carta
-
11/12/2024 14:06
Juntada de carta
-
11/12/2024 14:05
Juntada de carta
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825489-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIZA DA SILVA EDUARDO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1) A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
No caso em tela, o autor claramente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência econômica, eis que os elementos acostados aos autos denotam sua capacidade contributiva.
Note-se que a demandante conseguiu demonstrar ao banco, em análise de crédito, a disponibilidade de recursos para pagar financiamento de veículo com parcelas mensais de R$ 946,23, o que evidencia a existência de fontes de renda não declaradas a este juízo e à própria Receita Federal do Brasil.
Vale mencionar que a ação tem por objeto um contrato de financiamento no valor de R$ 56.773,80.
Aplicável ao caso, por analogia, o entendimento consolidado no verbete sumular nº 288 deste TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Ressalto,
por outro lado, que as despesas judiciais correspondem a quantia bem inferior ao contrato de financiamento que o demandante assumiu com a ré.
Vale dizer, tais despesas - ainda que elevadas - não constituem risco de comprometimento à sua subsistência e a de sua família.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 2) Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAIZA DA SILVA EDUARDO - CPF: *34.***.*88-17 (AUTOR).
-
13/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:36
Juntada de carta
-
01/08/2024 15:02
Juntada de carta
-
01/08/2024 14:59
Juntada de carta
-
01/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818941-19.2024.8.19.0066
Geremias Martins
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Joao Vitor Hisse Rampaso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:17
Processo nº 0828297-76.2024.8.19.0021
Anderson Lima das Neves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 17:56
Processo nº 0805707-64.2024.8.19.0067
Lucia Maria dos Santos Ferreira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leonardo Santana Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 17:32
Processo nº 0800097-24.2020.8.19.0078
Joao Batista Righi Forgiarini
Delci Irias Vargas
Advogado: Fernando Christian Brandao Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2020 17:05
Processo nº 0809508-90.2023.8.19.0206
Isabel Cristina de Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 14:02