TJRJ - 0803728-14.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo:0803728-14.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIONOR ROCHA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - No caso de condenação, fica a parte devedora ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
A parte devedora deverá indicar, de forma discriminada, os valores e seus respectivos destinatários, vinculando os depósitos aos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento eletrônico. 3 - Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o recolhimento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Fica a parte credora ciente de que, não havendo manifestação expressa nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do(s) mandado(s) de pagamento, o silêncio será interpretado como quitação tácita de todas as obrigações constantes da sentença. 4 - Não havendo quitação total e com o devido requerimento pela parte exequente quanto à eventual obrigação remanescente, certifique-se, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Fica ciente a parte credora que não havendo manifestação expressa nos autos, no prazo de 5 dias a contar da expedição do(s) mandado(s) de pagamento(s), o silêncio valerá como quitação tácita. 5 - Após a manifestação da parte executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 6 - Não havendo condenação nem pendências, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 22 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:20
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 INTIMAÇÃO Processo: 0803728-14.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CLAUDIONOR ROCHA DA SILVA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que o recurso de apelação da parte autora é tempestivo e que a parte faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Ao apelado.
MAGÉ, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de CELIO DUARTE FRANCISCO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CELIO DUARTE FRANCISCO em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 20/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 18:15
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
-
19/09/2022 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:00
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
19/09/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2022 17:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810166-08.2024.8.19.0036
Maria Eduarda de Azeredo Marinho
Banco Intermedium SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 12:32
Processo nº 0803246-66.2022.8.19.0075
Suely Mozer
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 08:16
Processo nº 0830944-80.2024.8.19.0203
Rayane da Costa Guimaraes de Assis
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 14:59
Processo nº 0803410-50.2024.8.19.0046
Jenny Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Samara Nogueira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 17:14
Processo nº 0822902-21.2024.8.19.0210
Leonardo Barbosa Marques
Redecard S/A
Advogado: Artur Meireles Bernardes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 10:30