TJRJ - 0803246-66.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:25
Expedição de Informações.
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0803246-66.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY MOZER EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 4 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:59
Outras Decisões
-
24/11/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 20:02
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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