TJRJ - 0802392-30.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:52
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUTO VENTURA DE BARROS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUTO VENTURA DE BARROS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802392-30.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE : ELISANGELA SOUTO VENTURA DE BARROS EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte Exequente acerca da r.
Decisão em id.: 206274263, abaixo mencionada: Decisão:"(...) 2 – Após, intime-se a parte exequente para eventuais requerimentos ou quitação no prazo de 05 dias, findo o qual, em havendo quitação ou inércia, retornem conclusos para extinçãodo cumprimento de sentença.” MIRACEMA, 8 de julho de 2025. -
09/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:58
Outras Decisões
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04/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:20
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:55
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0802392-30.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA SOUTO VENTURA DE BARROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”. 2) ID 181500339: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 3) Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
MIRACEMA, 9 de abril de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
10/04/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUTO VENTURA DE BARROS em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:16
Outras Decisões
-
12/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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