TJRJ - 0806522-93.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO ALVARENGA DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de NDC TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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27/03/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 10:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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20/03/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/03/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO ALVARENGA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:00
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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06/02/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:10
Outras Decisões
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04/02/2025 00:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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04/12/2024 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/12/2024 11:12
Outras Decisões
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04/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO ALVARENGA DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806522-93.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO ALVARENGA DE ANDRADE RÉU: NDC TELECOMUNICACOES LTDA - ME Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora no ID 155930798 a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 14 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:34
Outras Decisões
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13/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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