TJRJ - 0801368-14.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:05
Juntada de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, ao arquivo, com baixa. - 
                                            
11/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801368-14.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
10/04/2025 20:14
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
 - 
                                            
08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:25
Juntada de petição
 - 
                                            
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
17/02/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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