TJRJ - 0819982-86.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:19
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 08:03
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NOEMIA ELIZIARIO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo nº 0819982-86.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-08-30 20:32:17.005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: NOEMIA ELIZIARIO DA SILVA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Finalidade: Intimação para ciência e cumprimento. 1) Ao autor, em RÉPLICA. 2) Sem prejuízo, ÀS PARTES, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819982-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA ELIZIARIO DA SILVA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida. 3.
Prossiga-se o feito. 4.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:33
Outras Decisões
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10/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 16:48
Juntada de petição
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NOEMIA ELIZIARIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOEMIA ELIZIARIO DA SILVA - CPF: *75.***.*25-50 (AUTOR).
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13/09/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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