TJRJ - 0850680-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:47
Expedição de Informações.
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16/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:21
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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02/09/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ADAIR NASCIMENTO DA SILVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0850680-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR NASCIMENTO DA SILVEIRA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de embargos à execução interposto por UNIMED - FERJ, através do qual o embargante pretende a extinção da execução por não haver valores devidos diante do cumprimento da obrigação de fazer ou a redução da multa arbitrada por enriquecimento indevido.
A embargada/exequente pretende a execução do valor de R$ 9.300,00, aduzindo que o executado vem descumprindo reiteradamente as decisões proferidas nos indexadores 116142895 e 122654690, que determinaram o restabelecimento de seu plano de saúde, sob pena de multa de R$ 500,00 e R$ 700,00, respectivamente, por cada negativa de atendimento.
Por sua vez, o embargante esclareceu que o plano de saúde da autora encontra-se com restrição assistencial, e que apenas procedimentos de urgência e emergências permanecem aptos para atendimento, ressaltando que a autora se encontra inadimplente com as mensalidades de dezembro/2023 e janeiro/2024.
Regularmente intimada para se manifestar sobre os embargos, a exequente quedou-se inerte, conforme certificado no index 213597201.
DECIDO.
Em relação à alegada inadimplência da autora, observa-se que tal questão já restou decidida pelo juízo, tendo a embargada comprovado que diligenciou no sentido de solicitar o envio dos boletos para pagamento das mensalidades do plano de saúde, realizando, inclusive, reclamação junto à Ouvidoria da Ré (index 117395678).
Ademais, impende ressaltar que o cancelamento ou suspensão do contrato de plano de saúde por inadimplência exige a notificação prévia, pessoal e inequívoca do segurado, conforme previsão do art. 13, parágrafo único, II da Lei nº 9.656/98.
Nesses termos, em que pese a obrigação do usuário em efetuar em dia o pagamento das mensalidades, asuspensão do atendimento só pode ocorrer após a devida notificação ao consumidor e o não pagamento dentro do prazo estabelecido.
No caso dos autos, a autora comprovou as negativas de atendimento, conforme petições de index 152563918, 151716137, 135755880, 135229794 e 122654690, razão pela qual entendo que não há que se falar em cumprimento da obrigação, sendo devida a multa, portanto.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos no index 203139838.
Condeno o embargante ao pagamento das custas da execução, por força do art. 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95.
Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do embargado e/ou seu patrono, observados os poderes para receber.
Publique-se e intimem-se.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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01/08/2025 06:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850680-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR NASCIMENTO DA SILVEIRA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os embargos à execução.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ADAIR NASCIMENTO DA SILVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:09
Expedição de Informações.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850680-11.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR NASCIMENTO DA SILVEIRA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada pelo autor, no prazo de dez dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
06/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 05:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A APRESENTAR PROCURAÇÃO ASSINADA, PARA EXPEDIÇÃO DE MP, NA FORMA REQUERIDA. -
26/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER DADOS BANCÁRIOS, PARA EXPEDIÇÃO DE MP COM TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. -
14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 04:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 04:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/02/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:19
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 04:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 04:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 06:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ADAIR NASCIMENTO DA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 04:37
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/11/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
02/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 04:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
17/10/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 05:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 04:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2024 04:23
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHEL SAMPAIO GUIMARAES DE SOUZA
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06/06/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 13:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/06/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 13:43
Ato ordinatório
-
05/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:36
Outras Decisões
-
05/06/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 15:22
Ato ordinatório
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 14:31
Ato ordinatório
-
29/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 13:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/04/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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